9.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 4 de julho de 2019 — FTI Touristik GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Harald Prantner, Daniel Giersch
(Processo C-99/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Processo de oposição - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Pedido de registo da marca figurativa que inclui o elemento nominativo “Fl” - Oposição do titular da marca figurativa que inclui o elemento nominativo “” - Rejeição - Semelhança dos sinais - Denominação em escrita normalizada no Boletim das Marcas da União Europeia - Risco de confusão»)
(2019/C 305/18)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: FTI Touristik GmbH (representante: A. Parr, Rechtsanwältin)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: D. Walicka e D. Botis, agentes), Harald Prantner, Daniel Giersch (representante: S. Eble, Rechtsanwalt)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A FTI Touristik GmbH é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
3)
Harald Prantner e Daniel Giersch suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 182, de 28.5.2018.