12.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 270/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 20 de junho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo — Espanha) — Línea Directa Aseguradora SA/Segurcaixa Sociedad Anónima de Seguros y Reaseguros
(Processo C-100/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis - Diretiva 2009/103/CE - Artigo 3.o, primeiro parágrafo - Conceito de “circulação de veículos” - Dano material causado a um imóvel pelo incêndio de um veículo estacionado numa garagem privada desse imóvel - Cobertura do seguro obrigatório»)
(2019/C 270/12)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: Línea Directa Aseguradora SA
Recorrido: Segurcaixa Sociedad Anónima de Seguros y Reaseguros
Dispositivo
O artigo 3.o, primeiro parágrafo, da Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, deve ser interpretado no sentido de que está abrangida pelo conceito de «circulação de veículos», previsto nesta disposição, uma situação, como a que está em causa no processo principal, em que um veículo estacionado numa garagem privada de um imóvel utilizado em conformidade com a sua função de meio de transporte começou a arder e provocou um incêndio, que teve origem no circuito elétrico desse veículo e causou danos a esse imóvel, mesmo quando o referido veículo estivesse parado há mais de 24 horas no momento em que ocorreu o incêndio.
(1) JO C 161, de 7.5.2018.
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