3.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 187/25
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 28 de março de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato — Itália) — Idi Srl/Arcadis — Agenzia Regionale Campana Difesa Suolo
(Processo C-101/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços - Diretiva 2004/18/CE - Artigo 45.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea b) - Situação pessoal do candidato ou do proponente - Possibilidade de os Estados-Membros excluírem da participação no procedimento de contratação pública operadores que tenham pendente processos de aplicação de qualquer meio preventivo da liquidação de patrimónios - Regulamentação nacional que prevê a exclusão das pessoas contra as quais esteja “pendente” um processo de acordo de credores, salvo no caso em que o plano do acordo preveja a prossecução da atividade - Operador que apresentou um pedido de acordo de credores, reservando-se o direito de apresentar um plano que preveja a prossecução da atividade»)
(2019/C 187/28)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Idi Srl
Recorrida: Arcadis — Agenzia Regionale Campana Difesa Suolo
interveniente: Regione Campania
Dispositivo
O artigo 45.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea b), da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que permite excluir de um processo de adjudicação de um contrato público um operador económico que, à data da decisão de exclusão, tenha apresentado um pedido de acordo de credores, reservando-se o direito de apresentar um plano que preveja a prossecução da atividade.
(1) JO C 166, de 14.5.2018.