11.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 383/19
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de setembro de 2019 – Koton Mağazacilik Tekstil Sanayi ve Ticaret AȘ/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Joaquín Nadal Esteban
(Processo C-104/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Causas de nulidade absoluta - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b) - Má-fé no ato de depósito do pedido de marca»)
(2019/C 383/19)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Koton Mağazacilik Tekstil Sanayi ve Ticaret AȘ (representantes: J. Güell Serra e E. Stoyanov Edissonov, abogados)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: J. Crespo Carrillo, agente), Joaquín Nadal Esteban (representante: J. L. Donoso Romero, abogado)
Dispositivo
1)
O Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 30 de novembro de 2017, Koton Mağazacilik Tekstil Sanayi ve Ticaret/EUIPO – Nadal Esteban (STYLO & KOTON) (T-687/16, EU:T:2017:853), é anulado.
2)
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 14 de junho de 2016 (processo R 1779/2015-2), é anulada.
3)
O pedido destinado a que a marca controvertida seja declarada nula é julgado improcedente.
4)
Joaquín Nadal Esteban e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) são condenados no pagamento, em partes iguais, das despesas efetuadas pela Koton Mağazacilik Tekstil Sanayi ve Ticaret AȘ em primeira instância no processo T-687/16 e no recurso.
(1) JO C 152, de 30.4.2018.