8.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 230/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 8 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud — República Checa) — A-PACK CZ s.r.o./Odvolací finanční ředitelství
(Processo C-127/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigos 90.o e 273.o - Não pagamento total ou parcial, pelo devedor, do montante devido ao sujeito passivo a título de uma operação sujeita a IVA - Valor tributável - Redução - Princípios da neutralidade fiscal e da proporcionalidade»)
(2019/C 230/14)
Língua do processo: checa
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší správní soud
Partes no processo principal
Demandante: A-PACK CZ s.r.o.
Demandada: Odvolací finanční ředitelství
Dispositivo
O artigo 90.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que prevê que o sujeito passivo não pode proceder à retificação do valor tributável do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em caso de não pagamento total ou parcial, pelo seu devedor, de um montante devido a título de uma operação sujeita a este imposto, se o referido devedor já não for sujeito passivo para efeitos do IVA.
(1) JO C 152, de 30.4.2018.
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