9.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 11 de julho de 2019 (pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Consiglio di Stato — Itália) — Agrenergy Srl (C-180/18 e C-286/18), Fusignano Due Srl (C-287/18)/Ministero dello Sviluppo Economico
(Processo C-180/18, C-286/18 e C-287/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Ambiente - Diretiva 2009/28/CE - Artigo 3.o, n.o 3, alínea a) - Promoção da utilização da energia proveniente de fontes renováveis - Produção de energia elétrica por instalações solares fotovoltaicas - Alteração de um regime de apoio - Princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima»)
(2019/C 305/20)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrentes: Agrenergy Srl (C-180/18 e C-286/18), Fusignano Due Srl (C-287/18)
Recorrido: Ministero dello Sviluppo Economico
Dispositivo
Sob reserva das verificações que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio efetuar tendo em conta todos os elementos relevantes, o artigo 3.o, n.o 3, alínea a), da Diretiva 2009/28 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE, lido à luz dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa nos processos principais, que permite a um Estado-Membro prever a redução, ou mesmo a supressão, das tarifas de incentivo anteriormente fixadas para a energia produzida pelas instalações solares fotovoltaicas.
(1) JO C 182, de 28.5.2018.
JO C 249, de 16.7.2018.