5.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 263/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 13 de junho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberverwaltungsgericht für das Land Nordrhein-Westfalen — Alemanha) — Google LLC/Bundesrepublik Deutschland
(Processo C-193/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Redes e serviços de comunicações eletrónicas - Diretiva 2002/21/CE - Artigo 2.o, alínea c) - Conceito de “serviço de comunicações eletrónicas” - Envio de sinais - Serviço de correio eletrónico na Internet - Serviço Gmail»)
(2019/C 263/17)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberverwaltungsgericht für das Land Nordrhein-Westfalen
Partes no processo principal
Recorrente: Google LLC
Recorrida: Bundesrepublik Deutschland
Dispositivo
O artigo 2.o, alínea c), da Diretiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva-quadro), conforme alterada pela Diretiva 2009/140/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, deve ser interpretado no sentido de que um serviço de correio eletrónico na Internet que não inclua um acesso à Internet, como o serviço Gmail prestado pela Google LLC, não consiste total ou principalmente no envio de sinais através de redes de comunicações eletrónicas e não constitui, por conseguinte, um «serviço de comunicações eletrónicas» na aceção desta disposição.
(1) JO C 211, de 18.6.2018.