3.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 187/27
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 27 de março de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d'appel de Mons — Bélgica) — Mydibel SA/État belge
(Processo C-201/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Harmonização das legislações fiscais - Dedução do imposto pago a montante - Bem de investimento imobiliário - Regularização das deduções do IVA - Princípio de neutralidade do IVA - Princípio da igualdade de tratamento»)
(2019/C 187/31)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d'appel de Mons
Partes no processo principal
Recorrente: Mydibel SA
Recorrido: État belge
Dispositivo
1)
Sem prejuízo de verificação pelo órgão jurisdicional de reenvio dos elementos de facto e de direito nacional relevantes, os artigos 184.o, 185.o, 187.o e 188.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterada pela Diretiva 2009/162/UE do Conselho, de 22 de dezembro de 2009, devem ser interpretados no sentido de que não impõem uma obrigação de regularizar o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sobre um imóvel que foi inicialmente deduzido corretamente, se tal bem imóvel tiver sido objeto de uma operação de sale and lease back (venda e posterior locação financeira) não sujeita a IVA em circunstâncias como as que estão em causa no processo principal.
2)
Uma interpretação dos artigos 184.o, 185.o, 187.o e 188.o da Diretiva 2006/112, conforme alterada pela Diretiva 2009/162, no sentido de que impõem a obrigação de regularizar o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) inicialmente deduzido em circunstâncias como as que estão em causa no processo principal é conforme com os princípios da neutralidade do IVA e da igualdade de tratamento.
(1) JO C 182, de 28.5.2018.