15.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/19
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de fevereiro de 2019 — Ilmārs Rimšēvičs (C-202/18), Banco Central Europeu (BCE) (C-238/18)/República da Letónia
(Processos apensos C-202/18 e C-238/18) (1)
(«Sistema Europeu de Bancos Centrais - Recurso com fundamento na violação do artigo 14.o-2, segundo parágrafo, dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu - Decisão de uma autoridade nacional que suspende o governador do banco central nacional das suas funções»)
(2019/C 139/18)
Língua do processo: letão
Partes
Recorrentes: Ilmārs Rimšēvičs (representantes: S. Vārpiņš, M. Kvēps, I. Pazare, advokāti) (C-202/18), Banco Central Europeu (BCE) (representantes: C. Zilioli, K. Kaiser e C. Kroppenstedt, agentes, assistidos por D. Sarmiento Ramírez-Escudero, abogado, e V. Čuske-Jurjeva, advokāte (C-238/18)
Recorrida: República da Letónia (representantes: I. Kucina e J. Davidoviča, agentes)
Dispositivo
1)
Os processos C-202/18 e C-238/18 são apensados para efeitos do acórdão.
2)
A decisão do Korupcijas novēršanas un apkarošanas birojs (Departamento de Prevenção e Luta contra a Corrupção, Letónia), de 19 de fevereiro de 2018, é anulada na parte em que proíbe Ilmārs Rimšēvičs de exercer as suas funções de governador do Banco Central da Letónia.
3)
A República da Letónia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Banco Central Europeu (BCE).
(1) JO C 161, de 7.5.2018.