9.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/17
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de julho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Schienen-Control Kommission — Áustria) — WESTbahn Management GmbH/ÖBB-Infrastruktur AG
(Processo C-210/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Transporte - Espaço Ferroviário Europeu Único - Diretiva 2012/34/UE - Artigo 3.o - Conceito de “infraestrutura ferroviária” - Anexo II - Pacote mínimo de acesso - Inclusão da utilização do cais de passageiros»)
(2019/C 305/21)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Schienen-Control Kommission
Partes no processo principal
Recorrente: WESTbahn Management GmbH
Recorrida: ÖBB-Infrastruktur AG
Dispositivo
O anexo II da Diretiva 2012/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único, deve ser interpretado no sentido de que os «cais de passageiros», enumerados no anexo I desta diretiva, são um elemento da infraestrutura ferroviária cuja utilização se inclui no pacote mínimo de acesso, em conformidade com o ponto 1, alínea c), do referido anexo II.
(1) JO C 231, de 2.7.2018.