5.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 263/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de junho de 2019 — Deichmann SE/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Munich, SL
(Processo C-223/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Processo de extinção - Marca figurativa que representa uma cruz aposta na parte lateral de calçado de desporto - Indeferimento do pedido de extinção»)
(2019/C 263/18)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Deichmann SE (representante: C. Onken, Rechtsanwältin)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: D. Gája, agente), Munich, SL (representantes: J. Güell Serra e M. del Mar Guix Vilanova, advogados)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Deichmann SE é condenada nas despesas.
(1) JO C 249, de 16.7.2018.
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