8.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 230/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 8 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Tirol — Áustria) — PI/Landespolizeidirektion Tirol
(Processo C-230/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 49.o TFUE - Artigo 15.o, n.o 2, e artigo 16.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Liberdade de estabelecimento e livre prestação de serviços - Restrição - Decisão de encerramento imediato de um estabelecimento comercial - Falta de fundamentação - Razões imperiosas de interesse geral - Prevenção da prática de infrações penais contra as pessoas que se dediquem à prostituição - Proteção da saúde pública - Caráter proporcionado da restrição da liberdade de estabelecimento - Artigos 47.o e 48.o da Carta dos Direitos Fundamentais - Eficácia da fiscalização jurisdicional - Direitos de defesa - Princípio geral do direito a uma boa administração»)
(2019/C 230/17)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesverwaltungsgericht Tirol
Partes no processo principal
Recorrente: PI
Recorrida: Landespolizeidirektion Tirol
Dispositivo
O artigo 49.o TFUE, o artigo 15.o, n.o 2, e os artigos 16.o, 47.o e 52.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como o princípio geral do direito a uma boa administração, devem ser interpretados no sentido de que, em circunstâncias como as do litígio no processo principal, se opõem a uma legislação nacional que prevê que uma autoridade administrativa pode decidir encerrar, com efeitos imediatos, um estabelecimento comercial por suspeitar do exercício, neste estabelecimento, de uma atividade de prostituição sem a autorização exigida por esta legislação na medida em que esta última, por um lado, não exige que essa decisão seja fundamentada, de facto e de direito, por escrito e comunicada ao seu destinatário e, por outro, exige que seja fundamentado um pedido de anulação desta decisão, apresentado pelo referido destinatário.
(1) JO C 249, de 16.7.2018.