29.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 255/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 15 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny — Polónia) — Vega International Car Transport and Logistic — Trading GmbH/Dyrektor Izby Skarbowej w Warszawie
(Processo C-235/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 135.o, n.o 1, alínea b) - Entrega de bens - Isenções em benefício de outras atividades - Concessão e negociação de créditos - Cartões de combustível»)
(2019/C 255/17)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrente: Vega International Car Transport and Logistic — Trading GmbH
Recorrido: Dyrektor Izby Skarbowej w Warszawie
Dispositivo
O artigo 135.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2006/112 do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que, em circunstâncias como as do processo principal, a disponibilização de cartões de combustível por uma sociedade-mãe às suas filiais, que permite a estas últimas o abastecimento dos veículos cujo transporte asseguram, pode ser qualificada de serviço de concessão de crédito isento de imposto sobre o valor acrescentado, na aceção desta disposição.
(1) JO C 231, de 2.7.2018.