8.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 230/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 8 de maio de 2019 — Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão/Yosu Galocha
(Processo C-243/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função pública - Funcionários - Concurso - Acórdão de anulação - Âmbito da anulação - Ponderação de interesses - Anulação das listas de reserva - Anulação das decisões de contratar os candidatos aprovados que figuram nessas listas»)
(2019/C 230/18)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão (representantes: G. Poszler e R. Hanak, agentes)
Outra parte no processo: Yosu Galocha (representante: A. Asmaryan Degtyareva, abogada)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 249, de 16.07.2018.