1.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 2 de maio de 2019 — Comissão Europeia/República da Croácia
(Processo C-250/18) (1)
(Incumprimento de Estado - Diretiva 2008/98/CE - Tratamento dos resíduos - Artigo 5.o, n.o 1 - Granulados de pedra que não correspondem ao conceito de «subproduto» - Artigo 13.o - Obrigação de os Estados-Membros assegurarem a proteção da saúde humana e do ambiente - Artigo 15.o, n.o 1 - Obrigação de tratamento pelo seu detentor ou por outras pessoas designadas)
(2019/C 220/11)
Língua do processo: croata
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Mataija, F. Thiran e E. Sanfrutos Cano, agentes)
Demandada: República da Croácia (representantes: T. Galli e M. Vidović, agentes)
Dispositivo
1)
Ao não declarar que os granulados de pedra depositados em aterro em Biljane Donje En (Croácia) são resíduos e não subprodutos, e que há que os gerir como resíduos, a República da Croácia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o, n.o 1, da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas;
Ao não tomar todas as medidas necessárias para assegurar que a gestão dos resíduos depositados em aterro em Biljane Donje é feita sem pôr em perigo a saúde humana e sem provocar danos ambientais, a República da Croácia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 13.o da Diretiva 2008/98.
Ao não tomar as medidas necessárias para assegurar que o detentor dos resíduos depositados em aterro em Biljane Donje procede por si ao tratamento dos resíduos ou confia esse tratamento a um comerciante ou a um estabelecimento ou empresa que execute operações de tratamento dos resíduos, ou a um serviço de recolha de resíduos público ou privado, a República da Croácia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 15.o, n.o 1, da Diretiva 2008/98.
2)
A República da Croácia é condenada nas despesas.
(1) JO C 200, de 11.06.2018.