8.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 230/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 8 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf — Alemanha) — Stadt Euskirchen/Rhenus Veniro GmbH & Co. KG
(Processo C-253/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Transportes - Serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros - Regulamento (CE) n.o 1370/2007 - Artigo 5.o, n.os 1 e 2 - Adjudicação por ajuste direto - Contratos de serviços públicos de transporte de passageiros por autocarro e elétrico - Requisitos - Diretiva 2014/24/UE - Artigo 12.o - Diretiva 2014/25/UE - Artigo 28.o»)
(2019/C 230/19)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: Stadt Euskirchen
Recorrida: Rhenus Veniro GmbH & Co. KG
sendo intervenientes: SVE Stadtverkehr Euskirchen GmbH, RVK Regionalverkehr Köln GmbH
Dispositivo
O artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 1191/69 e (CEE) n.o 1107/70 do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que não é aplicável à adjudicação por ajuste direto de contratos de serviços públicos de transporte por autocarro que não assumam a forma de contratos de concessão, na aceção da Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão.
(1) JO C 249, de 16.7.2018.
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