1.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 2 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Mercantil n.o 3 de Madrid — Espanha) — Sociedad Estatal Correos y Telégrafos SA/Asendia Spain SLU
(Processo C-259/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 97/67/CE - Regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais - Prestação do serviço postal universal - Direitos exclusivos do operador designado - Emissões de meios de franquia diferentes dos selos postais»)
(2019/C 220/12)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Mercantil n.o 3 de Madrid
Partes no processo principal
Demandante: Sociedad Estatal Correos y Telégrafos SA
Demandada: Asendia Spain SLU
Dispositivo
O artigo 7.o, n.o 1, e o artigo 8.o da Diretiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço, conforme alterada pela Diretiva 2008/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que garante ao operador designado para a prestação do serviço postal universal um direito exclusivo para a distribuição de meios de franquia diferentes dos selos postais.
(1) JO C 221, de 25.6.2018.