1.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 2 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bacău — Roménia) — SC Onlineshop SRL/Agenția Națională de Administrare Fiscală (ANAF), Direcția Generală a Vămilor
(Processo C-268/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Pauta aduaneira comum - Classificação pautal - Nomenclatura combinada - Subposições 85269120 e 85285900 - Sistema de navegação GPS que tem várias funções»)
(2019/C 220/14)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Bacău
Partes no processo principal
Recorrente: SC Onlineshop SRL
Recorridos: Agenția Națională de Administrare Fiscală (ANAF), Direcția Generală a Vămilor
Dispositivo
A Nomenclatura Combinada prevista no anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, na versão resultante do Regulamento de Execução (UE) 2015/1754 da Comissão, de 6 de outubro de 2015, deve ser interpretada no sentido de que um aparelho multifunções do tipo utilizado em veículos a motor, como o que está em causa no processo principal, que combina, na mesma caixa, a título de função principal, um monitor de radionavegação graças a aplicações pré-instaladas de navegação GPS e, a título acessório, um aparelho emissor de radiodifusão, um aparelho de reprodução de som e de vídeo e um ecrã de aproximadamente 5 cm (12,7 polegadas), deve ser classificado na subposição 85269120 desta nomenclatura.
(1) JO C 249, de 16.7.2018.