3.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 187/29
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de março de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud — República Checa) — Milan Vinš/Odvolací finanční ředitelství
(Processo C-275/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 131.o e artigo 146.o, n.o 1, alínea a) - Isenção das entregas de bens expedidos ou transportados para fora da União Europeia - Condição de isenção prevista pelo direito nacional - Colocação dos bens sob um determinado regime aduaneiro - Prova da colocação sob o regime de exportação»)
(2019/C 187/33)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší správní soud
Partes no processo principal
Recorrente: Milan Vinš
Recorrida: Odvolací finanční ředitelství
Dispositivo
O artigo 146.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, lido em conjugação com o artigo 131.o da mesma diretiva, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que uma disposição legislativa nacional subordine a isenção de IVA prevista para os bens destinados a exportação para fora da União à condição de esses bens terem sido colocados sob o regime aduaneiro da exportação, numa situação em que esteja provado que os requisitos materiais da isenção à exportação, nomeadamente o que exige a saída efetiva do território da União, foram cumpridos.
(1) JO C 221, de 25.6.2018.