15.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/20
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de fevereiro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Manuel Jorge Sequeira Mesquita/Fazenda Pública
(Processo C-278/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Sexta Diretiva 77/388/CEE - Isenção - Artigo 13.o, B, alínea b) - Locação de bens imóveis - Conceito - Contrato de cedência da exploração agrícola de prédios rústicos constituídos por vinhas»)
(2019/C 139/19)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo
Partes no processo principal
Recorrente: Manuel Jorge Sequeira Mesquita
Recorrida: Fazenda Pública
Dispositivo
O artigo 13.o, B, alínea b), da Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme, deve ser interpretado no sentido de que a isenção do imposto sobre o valor acrescentado sobre a locação de bens imóveis prevista nesta disposição se aplica a um contrato de cedência de exploração agrícola de prédios rústicos constituídos por vinhas a uma sociedade que exerce a atividade de exploração agrícola no setor da viticultura, celebrado pelo prazo de um ano, automaticamente renovável, devendo a respetiva renda ser paga no termo de cada ano.
(1) JO C 259, de 23.7.2018.