12.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 270/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 20 de junho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel București — Roménia) — Grup Servicii Petroliere SA/Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală de Soluționare a Contestațiilor, Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală de Administrare a Marilor Contribuabili
(Processo C-291/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 148.o, alíneas a) e c) - Isenções ligadas aos transportes internacionais - Entrega de plataformas de perfuração no mar autoelevatórias - Conceito de “embarcações afetas à navegação no alto mar” - Alcance»)
(2019/C 270/13)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel București
Partes no processo principal
Recorrente: Grup Servicii Petroliere SA
Recorridas: Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală de Soluționare a Contestațiilor, Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală de Administrare a Marilor Contribuabili
Dispositivo
O artigo 148.o, alíneas a) e c), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que a expressão «embarcações afetas à navegação no alto mar» não se aplica à entrega de estruturas flutuantes como plataformas de perfuração no mar autoelevatórias do tipo das que estão em causa no processo principal, que são utilizadas de forma preponderante em posição imóvel para a exploração de jazidas de hidrocarbonetos no mar.
(1) JO C 259, de 23.7.2018.
Full & Egal Universal Law Academy