1.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 2 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Markkinaoikeus — Finlândia) — Processo intentado por Oulun Sähkönmyynti Oy
(Processo C-294/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Eficiência energética - Diretiva 2012/27/UE - Artigo 11.o, n.o 1 - Custo do acesso às faturas de eletricidade e às informações sobre faturação - Direito de os clientes finais receberem gratuitamente todas as suas faturas e as informações sobre faturação relativas ao seu consumo de energia - Tarifa de acesso à rede de eletricidade - Desconto sobre a tarifa de acesso à rede de eletricidade concedido por uma empresa de fornecimento de eletricidade aos clientes que tenham optado pela fatura eletrónica»)
(2019/C 220/15)
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Markkinaoikeus
Parte no processo principal
Oulun Sähkönmyynti Oy
Dispositivo
O artigo 11.o, n.o 1, da Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE, deve ser interpretado no sentido de que, em circunstâncias como as do processo principal, não se opõe a que uma empresa de fornecimento de eletricidade a retalho só conceda um desconto sobre a tarifa de acesso à rede de eletricidade aos clientes finais que tenham optado pela fatura eletrónica.
(1) JO C 240, de 09.07.2018.