17.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 206/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 11 de abril de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação do Porto — Portugal) — Mediterranean Shipping Company (Portugal) — Agentes de Navegação, SA/Banco Comercial Português, SA, Caixa Geral de Depósitos, SA
(Processo C-295/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Serviços de pagamento no mercado interno - Diretiva 2007/64/CE - Artigos 2.o e 58.o - Âmbito de aplicação - Utilizador de serviços de pagamento - Conceito - Execução de uma ordem de débito direto emitida por uma entidade terceira, relativa a uma conta de que não é titular - Inexistência de autorização do titular da conta debitada - Operação de pagamento não autorizada»)
(2019/C 206/20)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal da Relação do Porto
Partes no processo principal
Recorrente: Mediterranean Shipping Company (Portugal) — Agentes de Navegação S.A.
Recorridos: Banco Comercial Português SA, Caixa Geral de Depósitos, SA
Dispositivo
1)
O artigo 2.o, n.o 1, da Diretiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 97/7/CE, 2002/65/CE, 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva 97/5/CE, deve ser interpretado no sentido de que é abrangida pelo conceito de «serviços de pagamento», na aceção desta disposição, a execução de débitos diretos iniciados pelo beneficiário numa conta de pagamento de que não é titular e que não foi autorizada pelo titular da conta assim debitada.
2)
O artigo 58.o da Diretiva 2007/64 deve ser interpretado no sentido de que é abrangido pelo conceito de «utilizador de serviços de pagamento», na aceção deste artigo, o titular de uma conta de pagamento na qual foram executados débitos diretos sem a sua autorização.
(1) JO C 259, de 23.7.2018.