9.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/21
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 3 de julho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) — Reino Unido — Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs/The Chancellor, Masters and Scholars of the University of Cambridge
(Processo C-316/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Dedução do imposto pago a montante - Custos de gestão de um fundo de dotação que faz investimentos com o objetivo de cobrir os custos do conjunto das operações efetuadas a jusante pelo sujeito passivo - Custos gerais»)
(2019/C 305/26)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)
Partes no processo principal
Recorrentes: Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
Recorrida: The Chancellor, Masters and Scholars of the University of Cambridge
Dispositivo
O artigo 168.o, alínea a), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que um sujeito passivo que exerce quer atividades sujeitas a IVA quer atividades isentas desse imposto e que investe os donativos e as dotações que recebe colocando-os num fundo e que utiliza os rendimentos gerados por esse fundo para cobrir os custos do conjunto dessa atividades, não está autorizado a deduzir o IVA pago a montante relativo aos custos desse investimento a título de custos gerais.
(1) JO C 249, de 16.7.2018.