5.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 263/17
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de junho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État — Bélgica) — Terre wallonne ASBL/Région wallonne
(Processo C-321/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Ambiente - Diretiva 2001/42/CE - Avaliação dos efeitos ambientais de determinados planos e programas - Decreto - Fixação de objetivos de conservação para a rede Natura 2000, em conformidade com a Diretiva 92/43/CEE - Conceito de “planos e programas” - Obrigação de realizar uma avaliação ambiental»)
(2019/C 263/21)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Terre wallonne ASBL
Recorrida: Région wallonne
Dispositivo
O artigo 3.o, n.os 2 e 4, da Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, deve ser interpretado no sentido de que um decreto como o que está em causa no processo principal, através do qual um órgão de um Estado-Membro fixa, à escala regional da sua rede Natura 2000, objetivos de conservação com valor indicativo, quando os objetivos de conservação à escala dos sítios têm valor regulamentar, não constitui um dos «planos e programas», na aceção desta diretiva, para os quais a avaliação dos efeitos ambientais é obrigatória.
(1) JO C 259, de 23.7.2018.
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