9.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/22
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de julho de 2019 — Caviro Distillerie Srl, Distillerie Bonollo SpA, Distillerie Mazzari SpA, Industria Chimica Valenzana (ICV) SpA/Comissão Europeia
(Processo C-345/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política comercial - Dumping - Decisão de Execução (UE) 2016/176 - Importação de ácido tartárico originário da China e produzido pela empresa Hangzhou Bioking Biochemical Engineering Co. Ltd - Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Artigo 3.o, n.os 2, 3 e 5 - Inexistência de um prejuízo importante - Erro manifesto de apreciação - Determinação do prejuízo - Avaliação de todos os fatores e índices económicos pertinentes que influenciam a situação da indústria da União Europeia - Parte de mercado»)
(2019/C 305/27)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Caviro Distillerie Srl, Distillerie Bonollo SpA, Distillerie Mazzari SpA, Industria Chimica Valenzana (ICV) SpA (representante: R. MacLean, Solicitor)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland e A. Demeneix, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Caviro Distillerie Srl, a Distillerie Bonollo SpA, a Distillerie Mazzari SpA e a Industria Chimica Valenzana (ICV) SpA são condenadas nas despesas.
(1) JO C 259, de 23.7.2018.