23.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 319/17
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 29 de julho de 2019 — Agência Europeia de Medicamentos/Shire Pharmaceuticals Ireland Ltd, Comissão Europeia
(Processo C-359/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regulamento (CE) n.o 141/2000 - Medicamentos órfãos - Artigo 5.o - Pedido de designação de um medicamento como “medicamento órfão” - Validação - Existência de uma autorização de introdução no mercado (AIM) anterior para o mesmo medicamento»)
(2019/C 319/17)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Agência Europeia de Medicamentos (representantes: inicialmente S. Marino, S. Drosos, T. Jabłoński e A. Spina, agents, depois S. Marino, S. Drosos e T. Jabłoński, agentes)
Outras partes no processo: Shire Pharmaceuticals Ireland Ltd (representantes: G. Castle, solicitor, D. Anderson, QC, M. Birdling, barrister, S. Cowlishaw, solicitor), Comissão Europeia (representantes: K. Petersen e A. Sipos, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Agência Europeia de Medicamentos (EMA) é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Shire Pharmaceuticals Ireland Ltd.
3)
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 294, de 20.8.2018.
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