11.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 383/28
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 11 de setembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy Lublin-Wschód w Lublinie z siedzibą w Świdniku – Polónia) – Lexitor Sp. z o.o/Spółdzielcza Kasa Oszczędnościowo – Kredytowa im. Franciszka Stefczyka, Santander Consumer Bank S.A., mBank S.A.
(Processo C-383/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Proteção dos consumidores - Contratos de crédito aos consumidores - Diretiva 2008/48/CE - Artigo 16.o, n.o 1 - Reembolso antecipado - Direito do consumidor a uma redução do custo total do crédito correspondente aos juros e aos custos devidos pelo período remanescente do contrato»)
(2019/C 383/30)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Rejonowy Lublin-Wschód w Lublinie z siedzibą w Świdniku
Partes no processo principal
Demandante: Lexitor Sp. z o.o
Demandados: Spółdzielcza Kasa Oszczędnościowo – Kredytowa im. Franciszka Stefczyka, Santander Consumer Bank S.A., mBank S.A.
Dispositivo
O artigo 16.o, n.o 1, da Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao crédito ao consumo e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que o direito do consumidor à redução do custo total do crédito, em caso de reembolso antecipado do crédito, inclui todos os custos que lhe foram impostos.
(1) JO C 294, de 20.8.2018.