12.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 270/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 20 de junho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeidsrechtbank Antwerpen — Bélgica) — Tine Vandenbon, Jamina Hakelbracht, Instituut voor de Gelijkheid van Vrouwen en Mannen/WTG Retail BVBA
(Processo C-404/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política social - Diretiva 2006/54/CE - Igualdade de tratamento entre homens e mulheres - Acesso ao emprego e condições de trabalho - Artigo 24.o - Proteção contra medidas de retaliação - Recusa de uma candidata a emprego, devido à sua gravidez - Trabalhador que interveio a favor dessa candidata - Despedimento do trabalhador»)
(2019/C 270/14)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Arbeidsrechtbank Antwerpen
Partes no processo principal
Demandantes: Tine Vandenbon, Jamina Hakelbracht, Instituut voor de Gelijkheid van Vrouwen en Mannen
Demandada: WTG Retail BVBA
Dispositivo
O artigo 24.o da Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, por força da qual, numa situação em que uma pessoa se considera vítima de uma discriminação em razão do sexo, o trabalhador que a apoiou nesse contexto só é protegido contra medidas de retaliação tomadas pelo empregador se tiver intervindo como testemunha no âmbito da instrução dessa queixa e o seu depoimento cumprir as exigências formais previstas pela referida regulamentação.
(1) JO C 311, de 3.9.2018.
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