9.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/24
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de julho de 2019 — Mykola Yanovych Azarov/Conselho da União Europeia
(Processo C-416/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Lista das pessoas, entidades e organismos abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos - Manutenção do nome do recorrente - Decisão de uma autoridade de um Estado terceiro - Obrigação do Conselho de verificar se essa decisão foi tomada no respeito dos direitos de defesa e do direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)
(2019/C 305/30)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Mykola Yanovych Azarov (representantes: A. Egger e G. Lansky, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e J. Bauerschmidt, agentes)
Dispositivo
1)
O Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 26 de abril de 2018, Azarov/Conselho (T-190/16, não publicado, EU:T:2018:232), é anulado.
2)
A Decisão (PESC) 2016/318 do Conselho, de 4 de março de 2016, que altera a Decisão 2014/119/PESC, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, e o Regulamento de Execução (UE) 2016/311 do Conselho, de 4 de março de 2016, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, são anulados na parte em que dizem respeito a Mykola Yanovych Azarov.
3)
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas efetuadas tanto no âmbito do processo em primeira instância como no âmbito do presente recurso.
(1) JO C 301, de 27.8.2018.