9.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/25
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 11 de julho de 2019 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-434/18) (1)
(«Incumprimento de Estado - Diretiva 2011/70/Euratom - Gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos - Programa nacional - Obrigação de transmissão à Comissão Europeia»)
(2019/C 305/31)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: inicialmente G. Gattinara e M. Patakia, depois G. Gattinara e R. Tricot, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por G. Palatiello, avvocato dello Stato)
Dispositivo
1)
A República italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 15.o, n.o 4, em conjugação com o artigo 13.o, n.o 1, da Diretiva 2011/70/Euratom do Conselho, de 19 de julho de 2011, que estabelece um quadro comunitário para a gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos, ao não ter notificado à Comissão Europeia o seu programa nacional de aplicação da política de gestão do combustível irradiado e dos resíduos radioativos,.
2)
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 285, de 13.8.2018.