5.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 263/20
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de junho de 2019 — Inge Barnett/Comité Económico e Social Europeu
(Processo C-503/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função pública - Funcionário - Pensão de aposentação - Passagem à reforma antecipada sem redução dos direitos a pensão - Estatuto dos Funcionários da União Europeia - Artigo 9.o, n.o 2, do Anexo VIII - Disposições Gerais de Execução - Interesse do serviço - Decisão adotada em execução de um acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia - Artigo 266.o TFUE - Autoridade de caso julgado»)
(2019/C 263/24)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Inge Barnett (representantes: S. Orlandi e T. Martin, avocats)
Outra parte no processo: Comité Económico e Social Europeu (representantes: M. Pascua Mateo, A. Carvajal e L. Camarena Januzec, agentes, assistidos por M. Troncoso Ferrer, abogado, e F.-M. Hislaire, avocat)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Inge Barnett é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Comité Económico e Social Europeu (CESE).
(1) JO C 381, de 22.10.2018.