5.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 263/20
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 13 de junho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État — França) — Copebi SCA/Établissement national des produits de l'agriculture et de la mer (FranceAgriMer)
(Processo C-505/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Auxílio de Estado - Decisão 2009/402/CE - Planos de campanha no setor das frutas e dos produtos hortícolas executados pela República Francesa - Declaração de incompatibilidade do auxílio - Ordem de recuperação - Âmbito de aplicação da decisão - Comités económicos agrícolas»)
(2019/C 263/25)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Copebi SCA
Recorrido: Etablissement national des produits de l'agriculture et de la mer (FranceAgriMer)
na presença de: Ministro da Agricultura e da Alimentação
Dispositivo
A Decisão 2009/402/CE da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa aos planos de campanha no setor das frutas e dos produtos hortícolas executados pela França [C 29/05 (ex NN 57/05), deve ser interpretada no sentido de que abrange as ajudas pagas pelo Office national interprofessionnel des fruits, des légumes et de l’horticulture (Oniflhor) ao Comité économique agricole du bigarreau d’industrie (CEBI) e atribuídas aos produtores de cereja-garrafal para a indústria pelos agrupamentos de produtores membros desse comité, mesmo que, por um lado, esse comité não figure entre os oito comités económicos agrícolas mencionados nessa decisão e, por outro, essas ajudas, contrariamente ao mecanismo de financiamento descrito nessa decisão, fossem financiadas unicamente por subvenções do Oniflhor e não igualmente por contribuições voluntárias dos produtores.
(1) JO C 364, de 8.10.2018.