5.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 263/21
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 27 de maio de 2019 (pedidos de decisão prejudicial apresentados pela Supreme Court, High Court (Irlanda) — Irlanda) — Execução de mandados de detenção europeus emitidos contra OG (C-508/18), PI (C-82/19 PPU)
(Processo C-508/19 e C-82/19 PPU) (1)
(«Reenvio prejudicial - Tramitação prejudicial urgente - Cooperação policial e judiciária em matéria penal - Mandado de detenção europeu - Decisão-Quadro 2002/584/JAI - Artigo 6.o, n.o 1 - Conceito de “autoridade judiciária de emissão” - Mandado de detenção europeu emitido pela Procuradoria de um Estado-Membro - Estatuto - Existência de um vínculo de subordinação em relação a um órgão do poder executivo - Poder de instrução individual do Ministro da Justiça - Falta de garantia de independência»)
(2019/C 263/26)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Supreme Court, High Court (Irlanda)
Partes no processo principal
OG (C-508/18), PI (C-82/19 PPU)
Dispositivo
1)
Os processos C-508/18 e C-82/19 PPU são apensados para efeitos do acórdão.
2)
O conceito de «autoridade judiciária de emissão», na aceção do artigo 6.o, n.o 1, da Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros, conforme alterada pela Decisão-Quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, deve ser interpretado no sentido de que não visa as procuradorias de um Estado-Membro que correm o risco de estar sujeitas, direta ou indiretamente, às ordens ou instruções individuais da parte do poder executivo, como um Ministro da Justiça, no âmbito da adoção de uma decisão relativa à emissão de um mandado de detenção europeu.
(1) JO C 364, de 8.10.2018.
JO C 122, de 1.4.2019.