5.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 263/22
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 27 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court — Irlanda) — Execução de um mandado de detenção europeu emitido contra PF
(Processo C-509/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Cooperação policial e judiciária em matéria penal - Mandado de detenção europeu - Decisão-Quadro 2002/584/JAI - Artigo 6.o, n.o 1 - Conceito de “autoridade judiciária de emissão” - Mandado de detenção europeu emitido pelo procurador-geral de um Estado-Membro - Estatuto - Garantia de independência»)
(2019/C 263/27)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Supreme Court
Parte no processo principal
PF
Dispositivo
O conceito de «autoridade judiciária de emissão», na aceção do artigo 6.o, n.o 1, da Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros, conforme alterada pela Decisão-Quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, deve ser interpretado no sentido de que visa o procurador-geral de um Estado-Membro que, embora sendo estruturalmente independente do poder judicial, é competente para exercer a ação penal, e cujo estatuto, nesse Estado-Membro, lhe confere uma garantia de independência em relação ao poder executivo no âmbito da emissão do mandado de detenção europeu.
(1) JO C 364, de 8.10.2018.