25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de setembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Upper Tribunal – Reino Unido) – The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs/Henrika Dakneviciute
(Processo C-544/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 49.o TFUE - Liberdade de estabelecimento - Atividade não assalariada - Nacional de um Estado-Membro que deixou de exercer uma atividade não assalariada devido a constrangimentos físicos ligados às últimas fases de uma gravidez e na sequência do parto - Manutenção do estatuto de pessoa que exerce uma atividade não assalariada»)
(2019/C 399/18)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Upper Tribunal
Partes no processo principal
Recorrente: The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
Recorrida: Henrika Dakneviciute
Dispositivo
O artigo 49.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que uma mulher, que deixa de exercer uma atividade não assalariada devido a constrangimentos físicos ligados às últimas fases da gravidez e na sequência do parto, mantém o estatuto de pessoa que exerce uma atividade não assalariada, na condição de retomar essa atividade ou encontrar outra atividade não assalariada ou um emprego num período de tempo razoável após o nascimento do filho.
(1) JO C 436, de 3.12.2018.
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