25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/17
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 26 de setembro de 2019 – Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-556/18) (1)
(«Incumprimento de Estado - Política da União Europeia no domínio da água - Diretiva 2000/60/CE - Artigo 13.o, n.os 1 e 7, e artigo 15.o, n.o 1 - Falta de adoção, de publicação e de comunicação à Comissão Europeia dos planos de gestão revistos e atualizados dos distritos hidrográficos de Lanzarote, Fuerteventura, Gran Canaria, Tenerife, La Gomera, La Palma e El Hierro (Espanha) - Artigo 14.o - Falat de informaçã e de consulta do público sobre a revisão e a atualização»)
(2019/C 399/19)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Manhaeve e S. Pardo Quintillán, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representantes: M. J. García-Valdecasas Dorrego, agente)
Dispositivo
1)
Ao não ter procedido, no prazo fixado, à informação e à consulta do público sobre a revisão e a atualização dos planos de gestão dos distritos hidrográficos de Lanzarote, Fuerteventura, Gran Canaria, Tenerife, La Gomera, La Palma e El Hierro, e ao não ter adotado, no prazo fixado, adotado, publicado e comunicado à Comissão Europeia a revisão e a atualização desses planos de gestão, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 13.o, n.o 7, lido em conjugação com o artigo 13.o, n.o 1, do artigo 14.o e do artigo 15.o, n.o 1, da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, conforme alterada pela Diretiva 2013/64/UE do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 381, de 22.10.2018.
Full & Egal Universal Law Academy