11.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 383/35
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 5 de setembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Baden-Württemberg – Alemanha) – TDK-Lambda Germany GmbH/Hauptzollamt Lörrach
(Processo C-559/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Regulamento (CEE) n.o 2658/87 - União aduaneira e pauta aduaneira comum - Classificação pautal - Nomenclatura combinada - Subposição 85044030 - Conversores estáticos - Critérios de classificação - Destino essencial»)
(2019/C 383/38)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Baden-Württemberg
Partes no processo principal
Recorrente: TDK-Lambda Germany GmbH
Recorrido: Hauptzollamt Lörrach
Dispositivo
A subposição 85 044 030 da Nomenclatura Combinada, que figura no Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, nas suas versões que resultam sucessivamente do Regulamento de Execução (UE) n.o 927/2012 da Comissão, de 9 de outubro de 2012, e do Regulamento de Execução (UE) n.o 1001/2013 da Comissão, de 4 de outubro de 2013, deve ser interpretada no sentido de que os conversores estáticos como os que estão em causa no processo principal só podem estar abrangidos pela referida subposição se o seu destino essencial for a sua utilização em «aparelhos de telecomunicações ou máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades», na aceção desta subposição, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.
(1) JO C 436, de 3.12.2018.