25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/18
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 18 de setembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État – França) – AQ (C-662/18), DN (C-672/18)/Ministre de l'Action et des Comptes publics
(Processos apensos C-662/18 e C-672/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade direta - Diretiva 90/434/CEE - Diretiva 2009/133/CE - Artigo 8.o - Mais-valias resultantes de operações de troca de títulos - Cessão de títulos recebidos quando da permuta - Mais-valia cuja tributação foi diferida - Tributação dos acionistas - Tributação segundo regras de determinação da matéria coletável distintas e taxas de impostos distintas - Deduções à matéria coletável que têm em conta a duração da detenção dos títulos»)
(2019/C 399/21)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Demandante: AQ (C-662/18), DN (C-672/18)
Demandado: Ministre de l'Action et des Comptes publics
Dispositivo
O artigo 8.o, n.os 1 e 6, da Diretiva 2009/133/CE do Conselho, de 19 de outubro de 2009, relativa ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, cisões parciais, entradas de ativos e permutas de ações entre sociedades de Estados-Membros diferentes e à transferência da sede de uma SE ou de uma SCE de um Estado-Membro para outro, e o artigo 8.o, n.o 1 e n.o 2, segundo parágrafo, da Diretiva 90/434/CEE do Conselho, de 23 de julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, entradas de ativos e permutas de ações entre sociedades de Estados-Membros diferentes, devem ser interpretados no sentido de que exigem, no âmbito de uma operação de permuta de títulos, que seja aplicada à mais-valia relativa aos títulos permutados, e cuja tributação foi diferida, e à mais-valia resultante da cessão dos títulos recebidos por permuta, um tratamento fiscal idêntico, no tocante à taxa de imposto e à aplicação de uma dedução fiscal para ter em conta o período de detenção dos títulos, àquele que seria dado à mais-valia que teria sido realizada na cessão dos títulos existentes antes da operação de permuta, se esta não tivesse tido lugar.
(1) JO C 4, de 7.1.2019.
JO C 25, de 21.1.2019.
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