1.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/13
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de março de 2019 (pedidos de decisão prejudicial da Audiencia Nacional, Sala de lo Contencioso-Administrativo — Espanha) — Telefónica Móviles España SAU (C-119/18), Orange España SAU (C-120/18), Vodafone España SAU (C-121/18)/Tribunal Económico-Administrativo Central
(Processo C-119/18 a C-121/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 2002/20/CE - Artigo 6.o, n.o 1, e parte A do anexo - Autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas - Operadores de telecomunicações - Cobertura geográfica superior à de uma comunidade autonómica - Contribuição financeira anual - Participação no financiamento da Corporación de Radio y Televisión Española»)
(2019/C 220/17)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Audiencia Nacional, Sala de lo Contencioso-Administrativo
Partes no processo principal
Recorrentes: Telefónica Móviles España SAU (C-119/18), Orange España SAU (C-120/18), Vodafone España SAU (C-121/18)
Recorrido: Tribunal Económico-Administrativo Central
Dispositivo
A Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva autorização), deve ser interpretada no sentido não é abrangida pelo âmbito de aplicação desta diretiva uma contribuição financeira anual, como a que está em causa nos processos principais, imposta às empresas de telecomunicações que operam em Espanha e cuja cobertura geográfica é superior à de uma comunidade autonómica, para efeitos da participação no financiamento da radiodifusão pública.
(1) JO C 161, de 07.05.2018.