27.8.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/12
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 27 de junho de 2018 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Düsseldorf — Alemanha) — flightright GmbH / Eurowings GmbH
(Processo C-130/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Transporte aéreo - Regulamento (CE) n.o 261/2004 - Artigo 5.o, n.o 1, alínea c) - Direito de indemnização em caso de cancelamento de voo - Reencaminhamento que não permite ao passageiro chegar ao destino final menos de duas horas após a hora programada de chegada do voo cancelado - Atraso de duas a três horas»)
(2018/C 301/15)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Demandante: flightright GmbH
Demandada: Eurowings GmbH
Dispositivo
O artigo 5.o, n.o 1, alínea c), iii), do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91, deve ser interpretado no sentido de que o passageiro que tenha sido informado do cancelamento do voo menos de sete dias antes da hora programada de partida tem direito à indemnização prevista nesta disposição caso o reencaminhamento oferecido pela transportadora lhe tenha permitido chegar ao destino final mais de duas horas após a hora programada de chegada do voo cancelado, mas menos de três horas após a hora programada de chegada.
(1) JO C 182, de 28.5.2018
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