5.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/16
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 6 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Central Administrativo Sul — Portugal) — Fazenda Pública / Carlos Manuel Patrício Teixeira, Maria Madalena da Silva Moreira Patrício Teixeira
(Processo C-184/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Fiscalidade direta - Artigo 18.o TFUE - Princípio da não discriminação - Artigos 63.o, 64.o e 65.o TFUE - Livre circulação de capitais - Carga fiscal mais elevada sobre as mais-valias imobiliárias realizadas por não residentes - Restrições aos movimentos de capitais com destino a países terceiros ou deles provenientes»)
(2018/C 399/22)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Central Administrativo Sul
Partes no processo principal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Carlos Manuel Patrício Teixeira, Maria Madalena da Silva Moreira Patrício Teixeira
Dispositivo
Uma legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que sujeita as mais-valias resultantes da alienação de um bem imóvel situado nesse Estado-Membro, efetuada por um residente num Estado terceiro, a uma carga fiscal superior à que incidiria, nesse mesmo tipo de operações, sobre as mais-valias realizadas por um residente naquele Estado-Membro constitui uma restrição à livre circulação de capitais que, sob reserva de verificação pelo órgão jurisdicional de reenvio, não é abrangida pela exceção prevista no artigo 64.o, n.o 1, TFUE e não pode ser justificada pelas razões referidas no artigo 65.o, n.o 1, TFUE.
(1) JO C 182, de 28.5.2018.
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