Processo C-190/18: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 30 de maio de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Juge de paix du premier canton de Schaerbeek — Bélgica) — Société nationale des chemins de fer (SNCB)/Gherasim Sorin Rusu (Reenvio prejudicial — Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Falta de precisões suficientes relativamente ao contexto factual e regulamentar do litígio e as razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais — Inadmissibilidade manifesta)
C2762018PT1110120180530PT0015111111
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 30 de maio de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Juge de paix du premier canton de Schaerbeek — Bélgica) — Société nationale des chemins de fer (SNCB)/Gherasim Sorin Rusu
(Processo C-190/18) ( 1 )
«(Reenvio prejudicial — Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Falta de precisões suficientes relativamente ao contexto factual e regulamentar do litígio e as razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais — Inadmissibilidade manifesta)»2018/C 276/15Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Juge de paix du premier canton de Schaerbeek (Bélgica)
Partes no processo principal
Recorrente: Société nationale des chemins de fer (SNCB)
Recorrido: Gherasim Sorin Rusu
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo juge de paix du premier canton de Schaerbeek (Bélgica), por decisão de 20 de fevereiro de 2018, é manifestamente inadmissível.
( 1 ) JO C 166 de 14.5.2018.
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