18.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/6
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de dezembro de 2018 — Électricité de France (EDF)/Comissão Europeia, República Francesa
(Processo C-221/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Auxílios de Estado - Primeira decisão da Comissão Europeia - Medida de auxílio de Estado incompatível com o mercado interno - Anulação pelo Tribunal Geral da União Europeia - Confirmação pelo Tribunal de Justiça da União Europeia - Segunda decisão da Comissão - Medida de auxílio de Estado incompatível com o mercado interno - Negação de provimento ao recurso de anulação - Artigo 266.o TFUE - Violação da autoridade de caso julgado associada do primeiro acórdão do Tribunal Geral - Desvirtuamento dos elementos de prova - Infração pelo Tribunal Geral das obrigações de investigação diligente e imparcial que incumbem à Comissão - Falta de fundamentação - Qualificação da medida - Novo auxílio ou auxílio existente»)
(2019/C 103/06)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Électricité de France (EDF) (representante: M. Debroux, avocat)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, B. Stromsky e D. Recchia, agentes), República Francesa
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Électricité de France (EDF) é condenada nas despesas.
(1) JO C 182, de 28.5.2018.
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