1.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/14
Despacho do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de março de 2019 — Bruno Gollnisch/Parlamento Europeu
(Processo C-330/18 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Parlamento Europeu - Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu - Subsídio de assistência parlamentar - Recuperação dos montantes indevidamente pagos)
(2019/C 220/18)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bruno Gollnisch (representante: B. Bonnefoy-Claudet, avocat)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representante: S. Seyr e C. Burgos, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente infundado.
2)
Bruno Gollnisch é condenado nas despesas.
(1) JO C 240, de 9.7.2018.