26.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/6
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 4 de junho de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per il Piemonte — Itália) — Consorzio Nazionale Servizi Società Cooperativa (CNS)/Gruppo Torinese Trasporti Gtt SpA
(Processo C-425/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Procedimentos para contratação pública no setor da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais - Diretiva 2004/18/CE - Artigo 45.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea d) - Motivos de exclusão - Falta profissional grave - Violação das regras em matéria de concorrência»)
(2019/C 288/06)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per il Piemonte
Partes no processo principal
Recorrente: Consorzio Nazionale Servizi Società Cooperativa (CNS)
Recorrido: Gruppo Torinese Trasporti Gtt SpA
sendo intervenientes: Consorzio Stabile Gestione Integrata Servizi Aziendali GISA, La Lucente SpA, Dussmann Service Srl, So.Co.Fat. SC
Dispositivo
O artigo 45.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea d), da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativo à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que é interpretada no sentido de que exclui do âmbito de aplicação da «falta grave» cometida por um operador económico «em matéria profissional» os comportamentos constitutivos de uma violação das regras de concorrência, constatados e punidos pela autoridade nacional da concorrência por meio de decisão confirmada por um órgão jurisdicional, e que impede as entidades adjudicantes de apreciarem de forma autónoma essa violação para eventualmente excluírem esse operador económico de um processo de adjudicação de um contrato público.
(1) JO C 399, de 5.11.2018.