19.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 280/12
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de abril de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Mercantil n.o 1 de Gerona — Espanha) — OD/Ryanair DAC
(Processo C-646/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Cooperação judiciária em matéria civil - Regulamento (UE) n.o 1215/2012 - Determinação do órgão jurisdicional competente para conhecer de um pedido de indemnização por atraso de um voo - Artigo 26.o - Prorrogação tácita - Necessidade de comparência do demandado»)
(2019/C 280/14)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Mercantil n.o 1 de Gerona
Partes no processo principal
Demandante: OD
Demandada: Ryanair DAC
Dispositivo
O artigo 26.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que não se aplica numa situação, como o que está em causa no processo principal, no qual o demandado não submeteu observações ou não compareceu.
(1) JO C 25, de 21.1.2019.
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