19.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 280/12
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de abril de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Općinski sud u Novom Zagrebu — Croácia) — Hrvatska radiotelevizija/TY
(Processo C-657/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Cooperação judiciária em matéria civil - Regulamento (CE) n.o 805/2004 - Título executivo europeu - Notários que intervêm em procedimentos de execução coerciva com fundamento num documento que faz fé - Procedimentos não contraditórios - Artigo 18.o TFUE - Discriminação inversa - Falta de ligação com o direito da União - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»)
(2019/C 280/15)
Língua do processo: croata
Órgão jurisdicional de reenvio
Općinski sud u Novom Zagrebu
Partes no processo principal
Demandante: Hrvatska radiotelevizija
Demandado: TY
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões do Općinski sud u Novom Zagrebu (tribunal municipal de Novi Zagreb, Croácia).
(1) JO C 4, de 7.1.2019.
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