19.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 280/13
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10 de abril de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Judicial da Comarca de Faro, Juízo do Trabalho de Portimão — Juiz 1 — Portugal) — Rolibérica, Lda/Autoridade para as Condições do Trabalho
(Processo C-834/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Transportes rodoviários - Regulamento (CE) n.o 561/2006 - Artigo 4.o, alínea i) - Conceito de “semana” - Período de repouso semanal - Métodos de cálculo»)
(2019/C 280/16)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Judicial da Comarca de Faro, Juízo do Trabalho de Portimão — Juiz 1
Partes no processo principal
Recorrente: Rolibérica, Lda
Recorrida: Autoridade para as Condições do Trabalho
Dispositivo
O Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 3821/85 e (CE) n.o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que o «período de repouso semanal», na aceção do artigo 8.o deste regulamento, não deve, necessariamente, terminar durante a «semana», tal como definida no artigo 4.o, alínea i), do referido regulamento.
(1) JO C 112, de 25.3.2019.
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