19.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/21
Ação intentada em 9 de janeiro de 2018 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-20/18)
(2018/C 104/27)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux, J. Samnadda e G. von Rintelen, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo
Pedidos da demandante
—
declarar que, não tendo adotado, até 10 de abril de 2016, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva 2014/26/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos e à concessão de licenças multiterritoriais de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno [JO L 84, de 20.3.2014, p. 72], ou, em qualquer caso, não tendo comunicado essas disposições à Comissão, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 43.o, n.o 1, desta diretiva;
—
aplicar ao Grão-Ducado do Luxemburgo, nos termos do artigo 260.o, n.o 3, TFUE, uma sanção pecuniária compulsória diária no montante de 12 920,00 euros a partir do dia da prolação do acórdão no presente processo por incumprimento da obrigação de comunicar as medidas de transposição da Diretiva 2014/26/UE;
—
condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os Estados-Membros deviam, nos termos do artigo 43.o, n.o 1, da Diretiva 2014/26/UE tomar as medidas nacionais necessárias para a transposição das obrigações desta diretiva até 10 de abril de 2016. Na falta de comunicação de medidas de transposição da diretiva pelo Luxemburgo, a Comissão decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça.
Na sua petição, a Comissão propõe que seja aplicada ao Luxemburgo uma sanção pecuniária compulsória diária de 12 920,00 euros. O montante da sanção pecuniária compulsória foi calculado tendo em conta a gravidade, a duração da infração e o efeito dissuasor em função da capacidade de pagamento deste Estado-Membro.
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